Quem Somos
Conselho de Desenvolvimento de Umuarama – CDU
Instituído pela Lei Municipal nº 2.880, de 14 de junho de 2006, é um Conselho Civil, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, sem distinção política, partidária ou religiosa., de caráter deliberativo e consultivo, para propor a execução das políticas de desenvolvimento de interesse do Município de Umuarama, atuando nos termos da Lei.
Atribuições e objetivos do CDU
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Buscar o intercâmbio permanente com os demais municípios, Estados e Federação, organismos nacionais, internacionais e instituições financeiras, visando a execução da política municipal de desenvolvimento econômico;
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Estabelecer programas e prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento FMD, que será executado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município de Umuarama que também será o ordenador de despesas, nos termos dos artigos 71 a 74 da Lei Federal nº 4.320/64 e, Lei Municipal nº 2.880/06;
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Estabelecer diretrizes com vistas à geração de empregos e desenvolvimento econômico do município;
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Propor no âmbito de sua competência e com os recursos disponíveis do FMD ou outras fontes, programas e linhas de crédito de interesse da economia local;
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Realizar estudos visando a identificação das potencialidades e vocação da economia do município;
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Identificar problemas e buscar soluções para a geração de empregos, fortalecimento da economia e atração de investimentos;
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Aprovar convênios, acordos, termos de cooperação, ajustes e contratos com instituições públicas ou privadas, e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais;
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Aprovar a contratação de serviços de instituições ou profissionais, para atender, quando necessário, seus objetivos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e demais disposições legais sobre a matéria;
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Instituir câmaras técnicas e grupos temáticos, para a realização de estudos, pareceres e análises de matérias especificas, objetivando subsidiar suas decisões;
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Promover eventos, com o intuito de ouvir a comunidade sobre temas de sua competência, quando for necessário, a juízo do Plenário;
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Identificar as potencialidades econômicas de Umuarama, bem como desenvolver diretrizes para a atração de investimentos;
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Formular diretrizes para o estabelecimento de uma política de incentivos fiscais, tributários e outros, visando a atração de novos investimentos, além da expansão, modernização e consolidação dos existentes;
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Identificar formas de divulgação das empresas e produtos de Umuarama, objetivando a abertura e conquista de novos mercados;
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Manter um sistema de informações, para orientar a tomada de decisões e a avaliação das políticas de desenvolvimento;
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Atuar no monitoramento da execução do Plano Diretor Municipal, bem como deliberar sobre proposta de alterações;
Composição do conselho